Essa é uma dúvida cruel – e muito comum: será que o pergolado conta como área construída e entra no cálculo do IPTU? Saiba tudo sobre o assunto agora!
Enfim, chegou o grande momento, finalmente seu pergolado de madeira vai se tornar realidade. Mas na hora de fazer o projeto, é sempre bom lembrar que podem haver outros detalhes além dos técnicos: os legais.
E uma dúvida bastante comum é se o pergolado conta ou não como área construída. Será que ele vai impactar o IPTU de alguma forma? Há uma regra geral que legisle sobre o assunto?
Para tirar essa verdadeira pulga atrás da orelha, veja o que há para saber sobre esse assunto agora!
Cada Prefeitura decide suas próprias regras
Não há uma legislação que unifique em todas as cidades se o pergolado deve ou não contar como área construída.
Na verdade, cada Prefeitura tem autonomia para definir suas próprias regras que dirão se depois de pronto o pergolado vai ou não entrar no cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).
No entanto, o que a Cobrire vê ao longo de seus muitos anos no mercado, é que de forma geral não muda muito de um município para outro.
Na maioria das vezes apenas alguns detalhes específicos mudam, mas de geralmente o grande critério para decidir se o pergolado entra ou não no cálculo do imposto é o tipo de cobertura.
Por que a cobertura do pergolado faz diferença?
A gente sabe que o que costuma entrar no IPTU são as estruturas fixas. No caso do pergolado, para a maioria esmagadora das Prefeituras o que determina se ele é uma estrutura fixa ou removível é o tipo de cobertura.
Ou seja, se a cobertura é removível, o pergolado pode estar lá hoje, mas não estar mais amanhã ou na semana que vem. Desse jeito ele não tem como entrar no cálculo do IPTU, que é feito com base em área construída fixa.
Então é preciso entender o critério de cobertura fixa e móvel para a maioria das cidades: quando a cobertura tem 80% da sua área vazada, permitindo que a água escoe por entre as travas de madeira, ela é considerada móvel.
Mas se a cobertura reter a água da chuva, o pergolado é considerado uma estrutura fixa, passível de regularização na Prefeitura.
É bom lembrar que isso vale para qualquer tipo de cobertura, seja vidro, policarbonato, Pergotelha ou até mesmo uma lona, por exemplo.
Ou seja, o pergolado sem cobertura, apenas com as travas de madeira, na maioria das cidades não conta para cálculo do IPTU – na maioria, não em todas.
Porque em algumas, mesmo sem cobertura, mas com menos de 80% de passagem de água o pergolado também conta como área construída. É o que acontece, por exemplo, quando há um ripado em cima ou quando as travas ficam próximas demais umas das outras.
É obrigado a registrar o pergolado fixo na Prefeitura?
Se o pergolado for considerado fixo, sim. Mas há também a questão da fiscalização, que também varia muito de município para município. Então, na prática, há pessoas que fizeram a obra e nunca comunicaram à Prefeitura – e nunca aconteceu nada.
De qualquer forma, nesse caso, legalmente, a estrutura está irregular. Pode acontecer de não haver problema nunca, mas também pode acontecer de haver a fiscalização e ocorrer a inclusão no IPTU, talvez até com multas.
Essa é uma decisão que só cabe ao morador, porque a comunicação do pergolado fixo só deve ser feita após a obra concluída.
E aí há um “pulo do gato” para quem quer ganhar tempo: concluir a obra, mas deixar para colocar a cobertura só mais adiante.
Essa é uma solução bastante usada para quem faz o pergolado durante a construção da casa ou mesmo do comércio. Assim, a cobertura fica para ser colocada só após a obtenção do Habite-se.
Até lá, o pergolado é considerado estrutura móvel, portanto perfeitamente dentro da lei na maioria absoluta das cidades.
Atenção para a construção em condomínios
Quem mora em condomínio e quer fazer seu pergolado de madeira também deve ficar atento a alguns detalhes. Alguns não criam qualquer empecilho e deixam o morador escolher livremente o pergolado para colocar em casa.
Mas outros apresentam algumas exigências, geralmente relativas à padronização da estrutura, como a cor, altura e os recuos em relação à rua e os vizinhos, por exemplo.
Nesses casos o morador deve procurar o condomínio para ficar a par dessas especificações, se houverem, e então adaptar e/ou comunicar (ou não) o projeto.
Se esse é o seu caso, é bom ficar atento também a outra exigência de alguns condomínios, um documento chamado Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) que deve ser entregue junto com o projeto da obra.
Faça apenas com quem realmente entende de pergolado, tem equipe altamente especializada, dá garantia de seus serviços e está há anos no mercado. Assim você estará sabendo valorizar seu investimento.
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